Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/11 |
| Data do Acordão: | 09/21/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO ACTO TRIBUTÁRIO NULIDADE ANULABILIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O prazo referido no artº 102º, nº 3 do CPPT aplica-se no caso de actos nulos. II - O vício de falta de fundamentação do acto tributário não se enquadra no disposto nos artºs 133º e 135º do CPA, não constituindo direito fundamental ou direito de natureza análoga, pelo que conduz apenas à anulação do acto e não à sua nulidade. III - Tendo o Mmº Juiz recorrido considerado intempestiva a impugnação e absolvido a Fazenda Pública da instância, não tinha de apreciar o mérito da impugnação, pelo que ao omitir essa apreciação não incorreu em vício da sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13243 |
| Nº do Documento: | SA220110921063 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |