Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/14
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Se a liquidação adicional sindicada nos autos foi efectuada com base em elementos factuais errados, indicados na declaração de substituição, que a própria AT verificou em sede inspectiva, o que determinou outra/nova liquidação nunca aquela se poderia manter na ordem jurídica.
II - Se apesar de ter sido efectuada esta nova liquidação baseada em procedimento inspectivo externo, a primeira liquidação (que é a agora sindicada) não foi anulada em sede administrativa, apenas o sendo pela sentença recorrida esta decisão, não merece reparo e deve ser confirmada.
III - O STA não pode conhecer de questões novas pois que actua com poderes de revista e estaria a agir como tribunal de 1ª instância se o fizesse.
Nº Convencional:JSTA000P23243
Nº do Documento:SA22018050301023
Data de Entrada:09/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: