Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0147/17 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | COIMA |
Sumário: | I - Justifica-se, a admissão do recurso interposto ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, da decisão final que anulou a decisão de aplicação da coima para que seja organizado um só processo ou efectuada a apensação dos vários processos a fim de ser proferida uma decisão de aplicação de coima (única) caso se verifiquem os pressupostos da infracção continuada porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes. II - Estando em causa nos presentes autos decisão de aplicação de coima por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove a(s) decisão(ões) de aplicação de coima(s) em conformidade com o disposto na Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho. |
Nº Convencional: | JSTA000P23231 |
Nº do Documento: | SA2201805030147 |
Data de Entrada: | 02/09/2017 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |