Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/17
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COIMA
Sumário:I - Justifica-se, a admissão do recurso interposto ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, da decisão final que anulou a decisão de aplicação da coima para que seja organizado um só processo ou efectuada a apensação dos vários processos a fim de ser proferida uma decisão de aplicação de coima (única) caso se verifiquem os pressupostos da infracção continuada porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes.
II - Estando em causa nos presentes autos decisão de aplicação de coima por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove a(s) decisão(ões) de aplicação de coima(s) em conformidade com o disposto na Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P23231
Nº do Documento:SA2201805030147
Data de Entrada:02/09/2017
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: