Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0248/14 |
| Data do Acordão: | 02/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO REVERSÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.° ano, se ele for citado até ao fim do prazo de prescrição, os efeitos da interrupção que derivam da sua própria citação produzem-se em relação a ele. III - A subordinação a condição da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece no n.° 3 do artº. 48.° da LGT, apenas está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição. IV - Quanto a estes factos com efeito suspensivo da prescrição, aplica-se a regra do n.° 2 do mesmo artº. 48.° da LGT de que as causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00070015 |
| Nº do Documento: | SA2201702080248 |
| Data de Entrada: | 02/27/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. CPPTRIB99 ART34 N1 N3. LGT98 ART48 N2 N3 ART49 N3. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N280/10 DE 2010/07/05.; AC STA PROC0629/09 DE 2011/01/19.; AC STA PROC01069/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC0431/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0951/16 DE 2016/10/12.; AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - IN SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PÁG118. |
| Aditamento: | |