Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0206/16
Data do Acordão:09/08/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
COMPETÊNCIA
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Sumário:I - A competência para a fiscalização de obras a realizar em postos de abastecimento de combustíveis depende do tipo de obras em questão.
II - Compete à concessionária, relativamente às infraestruturas rodoviárias nacionais que integrem o objeto da sua concessão, zelar pela manutenção permanente de condições de infraestruturação e conservação e de salvaguarda do estatuto da estrada que permitam a livre e segura circulação (cfr. o nº 1 do artigo 10° do DL 374/2007, de 7 de Novembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 380/07, de 13.11 e seus quadros anexos na redação dada pelo DL nº 110/2009, de 18.05).
Nº Convencional:JSTA000P20861
Nº do Documento:SA1201609080206
Data de Entrada:04/15/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: