Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0206/16 |
Data do Acordão: | 09/08/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS COMPETÊNCIA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
Sumário: | I - A competência para a fiscalização de obras a realizar em postos de abastecimento de combustíveis depende do tipo de obras em questão. II - Compete à concessionária, relativamente às infraestruturas rodoviárias nacionais que integrem o objeto da sua concessão, zelar pela manutenção permanente de condições de infraestruturação e conservação e de salvaguarda do estatuto da estrada que permitam a livre e segura circulação (cfr. o nº 1 do artigo 10° do DL 374/2007, de 7 de Novembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 380/07, de 13.11 e seus quadros anexos na redação dada pelo DL nº 110/2009, de 18.05). |
Nº Convencional: | JSTA000P20861 |
Nº do Documento: | SA1201609080206 |
Data de Entrada: | 04/15/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | B... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |