Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026769
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO FINDO.
Sumário:I- Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284º e 286º do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, apenas competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso.
II- As referidas normas, embora revogatórias do disposto nas alíneas b) do artº 22º e c) dos artºs 24º e 30º do ETAF, não padecem de inconstitucionalidade orgânica, por atinentes a matéria processual, da competência do Governo, ainda que interferindo, mas apenas indirectamente, com a competência respectiva.
Nº Convencional:JSTA00058899
Nº do Documento:SA220030219026769
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC23079 DE 1999/01/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART282 ART284 ART286.
CPC67 ART763 ART765 ART766.
ETAF96 ART22 ART24 ART30.
CPTRIB91 ART171.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51.
CONST97 ART165 N1 P.
Jurisprudência Nacional:AC TC 400/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.; AC TC 329/89 IN DR IIS DE 1989/06/22.; AC TC 114/00 IN ACTC PAG415.
Aditamento: