Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01234/09 |
Data do Acordão: | 03/10/2010 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS ELEIÇÃO REGULAMENTO INTERPRETAÇÃO |
Sumário: | I - O regulamento a que se refere o artigo 37.º, n.º 3, da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o regulamento previsto nos artigos 2.º, n.º 2, e 33.º, a) da mesma Lei; II - Tendo sido aprovado pelo plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas, em 1997, um regulamento de funcionamento destinado a executar a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, e tendo esta sido revogada e substituída pela Lei n.º 66-A/2007, aquele regulamento mantém a sua vigência, até que o plenário aprove outro regulamento, pois que não se revela materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei; III - Aquele regulamento de funcionamento, como qualquer outro acto normativo, pode suscitar dificuldades de interpretação e aplicação e pode, mesmo, ser lacunar; IV - Terá, então, o intérprete de socorrer-se dos meios adequados de interpretação e de integração das lacunas. V - Mas não se trata, aí, de falta de regulamento, mas de opacidade ou deficiência do mesmo, por lacunar. |
Nº Convencional: | JSTA00066327 |
Nº do Documento: | SA12010031001234 |
Data de Entrada: | 02/05/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MNE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/08/06. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
Legislação Nacional: | L 66-A/2007 DE 2007//12/11 ART1 ART2 ART3 ART31 ART33 ART37 ART45. L 48/96 DE 1996/09/04 ART15 N5 F ART17. L 21/2002 DE 2002/01/21 ART1. |
Aditamento: | |