Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01234/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
ELEIÇÃO
REGULAMENTO
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - O regulamento a que se refere o artigo 37.º, n.º 3, da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o regulamento previsto nos artigos 2.º, n.º 2, e 33.º, a) da mesma Lei;
II - Tendo sido aprovado pelo plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas, em 1997, um regulamento de funcionamento destinado a executar a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, e tendo esta sido revogada e substituída pela Lei n.º 66-A/2007, aquele regulamento mantém a sua vigência, até que o plenário aprove outro regulamento, pois que não se revela materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei;
III - Aquele regulamento de funcionamento, como qualquer outro acto normativo, pode suscitar dificuldades de interpretação e aplicação e pode, mesmo, ser lacunar;
IV - Terá, então, o intérprete de socorrer-se dos meios adequados de interpretação e de integração das lacunas.
V - Mas não se trata, aí, de falta de regulamento, mas de opacidade ou deficiência do mesmo, por lacunar.
Nº Convencional:JSTA00066327
Nº do Documento:SA12010031001234
Data de Entrada:02/05/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/08/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:L 66-A/2007 DE 2007//12/11 ART1 ART2 ART3 ART31 ART33 ART37 ART45.
L 48/96 DE 1996/09/04 ART15 N5 F ART17.
L 21/2002 DE 2002/01/21 ART1.
Aditamento: