Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/10
Data do Acordão:01/25/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LICENÇA DE OBRAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - O poder de prorrogar o prazo das licenças de construção de obras, estabelecido no n.º 6 do artigo 19.º do DL n.º 445/91, de 20/11, não é um poder discricionário, apenas existindo nele uma margem de livre apreciação, concedida aos Presidentes das Câmaras, para apreciarem se há ou não fundamento para a não conclusão das obras no prazo inicialmente concedido.
II - Esse prazo, a prorrogar, não se reporta a uma licença nova, mas sim a uma licença antecedente, pelo que, no pedido de prorrogação do prazo de conclusão das obras não se pode proceder à reapreciação das condições subjacentes a esse licenciamento, mas apenas à existência de fundamento para a não conclusão delas no prazo estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00066773
Nº do Documento:SA1201101250874
Data de Entrada:11/11/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2009/07/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART20 ART23.
CPC96 ART664 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC473/10 DE 2010/10/26.
Aditamento: