Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0874/10 |
| Data do Acordão: | 01/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE OBRAS PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO |
| Sumário: | I - O poder de prorrogar o prazo das licenças de construção de obras, estabelecido no n.º 6 do artigo 19.º do DL n.º 445/91, de 20/11, não é um poder discricionário, apenas existindo nele uma margem de livre apreciação, concedida aos Presidentes das Câmaras, para apreciarem se há ou não fundamento para a não conclusão das obras no prazo inicialmente concedido. II - Esse prazo, a prorrogar, não se reporta a uma licença nova, mas sim a uma licença antecedente, pelo que, no pedido de prorrogação do prazo de conclusão das obras não se pode proceder à reapreciação das condições subjacentes a esse licenciamento, mas apenas à existência de fundamento para a não conclusão delas no prazo estabelecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00066773 |
| Nº do Documento: | SA1201101250874 |
| Data de Entrada: | 11/11/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2009/07/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART20 ART23. CPC96 ART664 ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC473/10 DE 2010/10/26. |
| Aditamento: | |