Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/14
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ACEITAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
PROCURAÇÃO
ASSINATURA ELECTRÓNICA
NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA
Sumário:I – A procuração, emitida pelos gerentes de uma sociedade a favor de um sócio dela, que conferiu ao procurador «os poderes necessários para representar a sociedade para efeitos de contratação electrónica» destinava-se a atribuir a esse procurador – titular da assinatura digital de que a sociedade carecia – o «poder de representação e assinatura» a que alude o art. 27º, n.º 3, da Portaria n.º 701-G/2008, de 29/7.
II – Assim, tal procuração cingia-se à função de submeter documentos na plataforma electrónica onde correria o procedimento pré-contratual, não conferindo ao procurador o poder de, por si, obrigar a sociedade.
III – Se a declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, cujo texto fora redigido como se ela emanasse da gerência daquela sociedade, não foi assinada pelos gerentes, tendo sido o dito procurador quem a assinou electronicamente, há que concluir que a mesma sociedade, ao menos nessa altura, não cumpriu o dever imposto no art. 57º, n.º 4, do CCP – sendo de revogar o aresto do TCA que decidiu em contrário.
IV – Se o TCA não apreciou, por prejudicialidade, as questões colocadas nos recursos de apelação e relacionadas com as consequências do incumprimento dito em III, mormente a da exclusão da proposta da referida sociedade, o STA não pode conhecer dessa matéria em substituição, por isso lhe ser vedado pelos arts. 679º e 665º, n.º 2, do CPC – devendo os autos baixar à 2.ª instância para que aí se prossiga no julgamento desses recursos.
Nº Convencional:JSTA00068665
Nº do Documento:SA120140409040
Data de Entrada:03/07/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA
Recorrido 1:A... LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT / CONTRATO - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART57 N1 A ART57 N4.
DL 290-D/99 DE 02/08 ART7 N1 A.
PORT 701-G/2008 DE 29/07 ART19 N2.
Aditamento: