Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01071/14 |
| Data do Acordão: | 05/11/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO INQUÉRITO CRIMINAL |
| Sumário: | I – A contagem do prazo de caducidade do direito de liquidar tributos nos termos do art. 45º, nº 5, da LGT, só ocorre se o acto tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos. II- No caso dos autos tal similitude ocorre e daí não se verificar a caducidade do direito à liquidação pois que, não tinha decorrido o prazo de 4 anos até à altura em que foi instaurado inquérito contra a ora impugnante nem decorreu mais um ano desde o arquivamento do dito inquérito, até à data em que foi efectuada e notificada a liquidação. III- Também se mostra devidamente aplicado o coeficiente de 0,45 previsto à data no artº 53º nº 4 do CIRC por se tratar do proveito (enquadrável em restantes proveitos) resultante da venda ocasional de um imóvel sede da impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA00069702 |
| Nº do Documento: | SA22016051101071 |
| Data de Entrada: | 10/03/2014 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 N4 N5. CIRC01 ART53 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0473/09 DE 2009/09/16. |
| Aditamento: | |