Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0817/16 |
Data do Acordão: | 01/19/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA DESEMPREGO INCENTIVOS AO EMPREGO |
Sumário: | I - Deve ser excluída, nos termos dos arts. 42.º, n.º 3, 70.º, n.º 2, al. b), e 146.º, n.º 2, al. o), todos do CCP, a proposta de concorrente que, após “desconto financeiro” pela mesma promovido de motu proprio, vem a redundar num valor inferior ao que, imperativamente, se mostra definido em cláusula do caderno de encargos como parâmetro mínimo de componente associada à formação de preço unitário por refeição. II - O cumprimento ou a garantia da observância das obrigações e compromissos legais e contratuais por parte dos concorrentes e dos adjudicatários não está unicamente na dependência daquilo que seja uma análise isolada do valor aposto como preço duma proposta por referência ao uso de medidas de apoio à contratação previstas no DL n.º 89/95, dado que naquele juízo outros fatores importam e devem ser considerados, como aquilo que seja a concreta e específica situação e capacidade económica e financeira, a estrutura de custos, aquilo que sejam as capacidades e condições no acesso às fontes de financiamento, e os seus recursos (estrutura/natureza) e o modo como os mesmos são geridos e estão organizados. III - Inexistindo prova nos autos de que o preço constante da proposta implicasse ou acarretasse um qualquer incumprimento por parte da concorrente daquilo que eram e são as suas obrigações e vinculações legais/contratuais, quer face a entidades públicas ou privadas, quer face aos seus trabalhadores, a exclusão da proposta com tal fundamento mostrar-se-ia ilegal por contrária à al. f) do n.º 2 do art. 70.º do referido Código. |
Nº Convencional: | JSTA00069986 |
Nº do Documento: | SA1201701190817 |
Data de Entrada: | 09/01/2016 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR E A......, LDA |
Recorrido 1: | C........, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART1 ART140. CPC13 ART608 ART613 N2 ART615 N1 D ART616 ART617 ART627 ART635 ART639 ART640 ART666. CCP ART42 ART56 ART70 N2 B ART74 ART146 N2. DL 89/95 DE 1995/05/06. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0579/16 DE 2016/12/14.; AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01355/14 DE 2015/05/07.; AC STA PROC0912/12 DE 2013/02/14. |
Aditamento: | |