Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0817/16
Data do Acordão:01/19/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROPOSTA
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA
DESEMPREGO
INCENTIVOS AO EMPREGO
Sumário:I - Deve ser excluída, nos termos dos arts. 42.º, n.º 3, 70.º, n.º 2, al. b), e 146.º, n.º 2, al. o), todos do CCP, a proposta de concorrente que, após “desconto financeiro” pela mesma promovido de motu proprio, vem a redundar num valor inferior ao que, imperativamente, se mostra definido em cláusula do caderno de encargos como parâmetro mínimo de componente associada à formação de preço unitário por refeição.
II - O cumprimento ou a garantia da observância das obrigações e compromissos legais e contratuais por parte dos concorrentes e dos adjudicatários não está unicamente na dependência daquilo que seja uma análise isolada do valor aposto como preço duma proposta por referência ao uso de medidas de apoio à contratação previstas no DL n.º 89/95, dado que naquele juízo outros fatores importam e devem ser considerados, como aquilo que seja a concreta e específica situação e capacidade económica e financeira, a estrutura de custos, aquilo que sejam as capacidades e condições no acesso às fontes de financiamento, e os seus recursos (estrutura/natureza) e o modo como os mesmos são geridos e estão organizados.
III - Inexistindo prova nos autos de que o preço constante da proposta implicasse ou acarretasse um qualquer incumprimento por parte da concorrente daquilo que eram e são as suas obrigações e vinculações legais/contratuais, quer face a entidades públicas ou privadas, quer face aos seus trabalhadores, a exclusão da proposta com tal fundamento mostrar-se-ia ilegal por contrária à al. f) do n.º 2 do art. 70.º do referido Código.
Nº Convencional:JSTA00069986
Nº do Documento:SA1201701190817
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR E A......, LDA
Recorrido 1:C........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART1 ART140.
CPC13 ART608 ART613 N2 ART615 N1 D ART616 ART617 ART627 ART635 ART639 ART640 ART666.
CCP ART42 ART56 ART70 N2 B ART74 ART146 N2.
DL 89/95 DE 1995/05/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0579/16 DE 2016/12/14.; AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01355/14 DE 2015/05/07.; AC STA PROC0912/12 DE 2013/02/14.
Aditamento: