Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0211/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Estando em causa incentivos financeiros, que não fiscais, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/80 de 19 de Junho, falece o pressuposto no sentido na aplicabilidade do regime da prescrição tributária, que, aliás, nem era correcto, pois que, como se disse no Acórdão deste Tribunal de 19 de Dezembro de 2007 (rec. n.º 617/2007) a concessão de incentivos fiscais (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/80 de 19/6) tem como contrapartida, caso se constate o não cumprimento dos objectivos ou condições a que está subordinada a concessão, a obrigação de pagamento das importâncias fiscais não arrecadadas, acrescidas do juro compensatório de 12% ao ano, obrigação esta que não se confunde nem coincide com as obrigações tributárias que lhe estão subjacentes. II - O prazo de prescrição da dívida em causa é o prazo ordinário de 20 anos previsto no artigo 309.º do Código Civil, contado, não da data em que os incentivos foram provisoriamente concedidos à recorrente, mas antes, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, no de 30 dias após a notificação do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinou a caducidade dos incentivos, pois que o facto gerador do dever de os restituir é a constatação do não cumprimento das condições que motivaram a sua concessão e, os termos do n.º 1 do artigo 306.º do Código Civil, o prazo de prescrição só começa a correr quando o direito puder ser exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065762 |
| Nº do Documento: | SA2200905270211 |
| Data de Entrada: | 02/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART86 N1 ART204 N1 H ART280. LGT98 ART44 N1 N2. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N3. CCIV66 ART306 N1 ART309 ART559. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART1 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC617/2007 DE 2007/12/19.; AC STA PROC918/08 DE 2009/03/25. |
| Aditamento: | |