Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0591/15 |
| Data do Acordão: | 07/13/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - No recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 desse preceito legal. II - Por outro lado, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, mostra-se ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas a essa matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19292 |
| Nº do Documento: | SA2201507130591 |
| Data de Entrada: | 05/12/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A....................LDA E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |