Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0498/15.2BEMDL |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IVA ERRO DE DIREITO |
Sumário: | O prazo aplicável para reclamar do IVA entregue em excesso numa situação enquadrável no denominado erro de direito é de quatro anos, nos termos previstos no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P26002 |
Nº do Documento: | SA2202006030498/15 |
Data de Entrada: | 05/10/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |