Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/15.2BEMDL
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
ERRO DE DIREITO
Sumário:O prazo aplicável para reclamar do IVA entregue em excesso numa situação enquadrável no denominado erro de direito é de quatro anos, nos termos previstos no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA.
Nº Convencional:JSTA000P26002
Nº do Documento:SA2202006030498/15
Data de Entrada:05/10/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: