Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/07.8BEBRG
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:SEGUNDA AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção a que seja aplicável o artigo 45.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 392.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, não se consideram os coeficientes de afetação [Ca] e de qualidade e conforto [Cq]
Nº Convencional:JSTA000P27486
Nº do Documento:SA2202104070919/07
Data de Entrada:02/20/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………….., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: