Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01680/02 |
Data do Acordão: | 05/21/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. GRAVE INSEGURANÇA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
Sumário: | I - Nos termos do art. 8º, n.º 1, da Lei n.º 15/98, de 26/3, conceder-se-á autorização de residência em Portugal aos estrangeiros que se sintam impossibilitados de regressar ao seu país por aí se verificar uma grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos. II - Se o acto indeferiu ao recorrente, cidadão da Serra Leoa, um pedido de renovação da autorização de residência por razões humanitárias, fundando-se esse indeferimento no facto de aquele país ter entretanto obtido uma satisfatória estabilidade política e militar, soçobra o erro nos pressupostos assacado ao acto se o recorrente não logrou persuadir que a Serra Leoa continua num estado de grave insegurança, conforme ao referido em I, e se limitou a enunciar o receio de que a situação naquele país africano volte a degradar-se. III - Não havendo elementos que enfraqueçam o juízo assertórico emitido pelo acto acerca da situação vivida na Serra Leoa, de modo a que devêssemos encará-lo como problemático, tem de se concluir que não persiste, quanto ao estado da Serra Leoa avaliado pelo acto, uma qualquer dúvida susceptível de se resolver em benefício do recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA00059470 |
Nº do Documento: | SA12003052101680 |
Data de Entrada: | 10/28/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINAI DE 2002/07/02. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/22 ART8 N1 ART33. |
Aditamento: | |