Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/13
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
AVALIAÇÃO
QUOTA SOCIAL
Sumário:I - A impugnação judicial deduzida contra a liquidação de IS não é o meio idóneo para reagir contra o acto de fixação de valores sobre que incidiu o imposto (designadamente os atribuídos às quotas sociais que integravam o património do de cujus ao abrigo do disposto no art. 97.º do CIMSISD), sendo a forma de reagir contra este acto a contestação da avaliação prevista no art. 87.º do CIMSISD.
II - Na falta dessa contestação, o acto da fixação do valor tributável firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, deixando de poder ser invocada, na impugnação que venha a ser deduzida contra o acto de liquidação, a existência de qualquer ilegalidade na fixação daquele valor (cfr. art. 86.º, n.º 2, da LGT e art. 134.º, n.º 7, do CPPT).
III - Tendo a sentença decidido nesse sentido, nunca poderia lograr provimento o recurso que assestou baterias exclusivamente nos considerandos que na sentença foram tecidos para a eventualidade de assim não se entender, ou seja, o recurso que, ao invés de atacar a sentença na sua ratio decidendi, se limitou a atacar os considerandos aí aduzidos como um obiter dictum, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar.
Nº Convencional:JSTA000P18696
Nº do Documento:SA22015031101197
Data de Entrada:07/04/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: