Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/03
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PATRIMÓNIO CULTURAL.
ACTO DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo dos artigos 69.º e 70.º da LPTA não contempla a possibilidade de o tribunal condenar a Administração à prática de um acto essencialmente discricionário, ou melhor (pois que a Administração deve obediência ao princípio da decisão – artigo 9.º do CPA), o tribunal não pode decidir, por antecipação, do conteúdo de acto essencialmente discricionário, exactamente porque o sentido do acto envolve a ponderação, que à Administração incumbe, das circunstâncias do momento em que tal acto é praticado ou se presume como praticado, e tais circunstâncias não são antecipáveis;
II - Os termos do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, o impulso para a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou inventariação de bens culturais pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro; não tem qualquer abrigo legal a condenação da Administração a considerar a própria interposição da acção de reconhecimento do direito a uma certa classificação como requerimento do particular de abertura do respectivo procedimento administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061386
Nº do Documento:SA120041214447
Data de Entrada:02/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:L 107/2001 DE 2001/09/08 ART15 ART25 ART94.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART64.
CONST97 ART2 ART111.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1571/02 DE 2003/11/14.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG212.
Aditamento: