Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/14
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
TEMPESTIVIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O prazo para a dedução da reclamação graciosa, em caso de documento ou sentença superveniente, é contável a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento.
II - O princípio anti-formalista, “pro actione” e a concretização do princípio da tutela jurisdicional efectiva impunham, no caso dos autos, que a petição de recurso hierárquico fosse convolada para reclamação graciosa pois que tendo sido apresentada a mesma petição, em 25/08/1998 e tendo sido passado o atestado médico de incapacidade multiuso em 29/06/1998, então o recorrente ainda estava dentro do prazo de 90 dias, previsto no artº 123º nº 1 do CPT, para onde remetia o nº 1 do artº 97 do CPT à data em vigor.
Nº Convencional:JSTA000P22618
Nº do Documento:SA2201711290914
Data de Entrada:07/18/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: