Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0619/14 |
Data do Acordão: | 11/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE REVISTA AMPLIAÇÃO |
Sumário: | I - Sendo à luz da base factual e jurídica fundamentadora do acto de liquidação impugnado que deve ser analisada a argumentação tecida pelas partes e aferida e legalidade do acto, é essencial que se mostre devidamente determinada e fixada essa base fundamentadora, pois que sem isso não é possível, conscientemente, decidir sobre a concreta legalidade do acto. II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional - uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto – torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P18176 |
Nº do Documento: | SA2201411050619 |
Data de Entrada: | 05/27/2014 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |