Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/14
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DE REVISTA
AMPLIAÇÃO
Sumário:I - Sendo à luz da base factual e jurídica fundamentadora do acto de liquidação impugnado que deve ser analisada a argumentação tecida pelas partes e aferida e legalidade do acto, é essencial que se mostre devidamente determinada e fixada essa base fundamentadora, pois que sem isso não é possível, conscientemente, decidir sobre a concreta legalidade do acto.
II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional - uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto – torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P18176
Nº do Documento:SA2201411050619
Data de Entrada:05/27/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: