Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
TAXA MUNICIPAL
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em espaço do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse espaço, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
II - Neste contexto, apenas é facultado aos Municípios a possibilidade de criar ou cobrar Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
Nº Convencional:JSTA000P15514
Nº do Documento:SA22013040301397
Data de Entrada:12/06/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:CM DE PESO DA RÉGUA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: