Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01397/12 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA TAXA MUNICIPAL DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em espaço do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse espaço, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. II - Neste contexto, apenas é facultado aos Municípios a possibilidade de criar ou cobrar Taxa Municipal de Direitos de Passagem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15514 |
| Nº do Documento: | SA22013040301397 |
| Data de Entrada: | 12/06/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | CM DE PESO DA RÉGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |