Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01496/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que julgou: para haver direito a uma pensão de preço de sangue é necessário o preenchimento dos requisitos gerais e especiais previstos nos artºs. 7º e 8º do D.L. nº 466/99, de 06/11, sendo que os ascendentes, enquanto classe de sucessíveis prevista no artº 5º, nº 1, alínea c), adquirem o direito à pensão quando atinjam os 65 anos de idade ou estejam numa situação de incapacidade permanente e absoluta para o trabalho; essa pensão vence-se no mês seguinte à data em que os ascendentes reúnam os requisitos especiais a que se refere aquele artigo, quando entreguem tempestivamente tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA000P16648
Nº do Documento:SA12013112701496
Data de Entrada:09/30/2013
Recorrente:A...........
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Aditamento: