Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/15
Data do Acordão:03/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
LICENCIAMENTO
FISCALIZAÇÃO
Sumário:I - Por força, primeiro da Lei n.º 159/99, de 14.09, e depois do DL n.º 267/2002, de 26.11, operou-se a revogação [art. 07.º, n.º 2, do CC] das normas do DL n.º 13/71, de 23.01, que regulavam o licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis [art. 10.º, n.º 1, al. c)], ficando claro que, a partir da publicação do DL n.º 267/2002, passou a competir às Câmaras Municipais o licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis localizados nas redes viárias municipais [arts. 17.º, n.º 2, al. b) da Lei n.º 159/99 e 05.º, n.º 1, al. b), do DL n.º 267/2002] e às Direções Regionais do Ministério da Economia o licenciamento dos mesmo postos mas que se situassem nas redes viárias nacional e regional [arts. 01.º, n.º 1, al. b), 03.º, al. h), 05.º, n.º 1, al. b), 06.º, n.ºs 3 e 4, e 25.º, n.ºs 1 e 2 do DL n.º 267/2002].
II - Relativamente às infraestruturas rodoviárias nacionais que integravam o objeto da sua concessão a “V……….., SA”, nos termos do art. 10.º do DL n.º 374/2007, de 07.11, em conjugação com o art. 04.º, n.º 1, do DL n.º 380/2007, de 13.11 e seus quadros anexos [na redação dada pelo DL n.º 110/2009, de 18.05], gozava, enquanto guardiã do “estatuto da estrada”, de poderes de fiscalização, poderes esses destinados a prevenir os riscos para a liberdade e para a segurança na circulação rodoviária.
III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a “V………., SA”, atual “X………., SA”, carecia, à data do ato impugnado [06.07.2010] de competência para o licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis, carecendo, de igual modo, de competência para os fiscalizar em tudo aquilo que não contendesse com a defesa do “estatuto da estrada”, ou seja, com a liberdade e a segurança na circulação rodoviária.
Nº Convencional:JSTA00069607
Nº do Documento:SA1201603100978
Data de Entrada:10/30/2015
Recorrente:Z........., S.A.
Recorrido 1:X......., S.A. (X...., S.A.)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Indicações Eventuais:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 374/2007 ART8 ART10.
DL 13/71 ART10 ART11 ART15 ART1 ART3 ART4 ART12.
DEC 13969 DE 1927/07/20 ART13 ART19 ART28.
DL 237/99 ART1 ART2 ART4 ART13 ART14.
DL 227/02 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 239/04 ART1 ART2 ART3 ART4 ART8.
DL 210/06.
RCM 39/06 DE 21/04.
RCM 89/2007 DE 11/07.
L 55/07 DE 31/08.
DL 148/07 DE 27/04.
DL 236/2012 DE 31/10 ART1 ART3 ART16 ART19.
L 159/99 DE 14/09 ART17 N2 B.
DL 267/2002 DE 26/11.
DL 380/2007 DE 13/11.
DL 110/2009 DE 18/05.
L 34/2015 DE 27/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01418/13 DE 2014/02/20.
Aditamento: