Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/18.1BELLE
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PAGAMENTO POR CONTA
EXCLUSÃO
ILICITUDE
Sumário:No art. 107.º n.º 1 do C.I.R.C., na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, encontra-se previsto que possa ser dispensado o pagamento da terceira prestação de pagamento por conta de IRC.
Se a segunda prestação desse pagamento não vem a ser efetuada, mas no final do exercício se apura haver imposto a recuperar - e não a pagar -, encontra-se excluída a ilicitude quanto à mesma pela contraordenação p.ª e p.ª, conjugadamente, pelos artigos 104.º n.º 1 a) do CIRC, 114.°, n.º 2, f), e 26.°, n.º 4, do R.G.I.T.
Nº Convencional:JSTA000P25412
Nº do Documento:SA2202001160461/18
Data de Entrada:10/09/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: