Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0461/18.1BELLE |
Data do Acordão: | 01/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO POR CONTA EXCLUSÃO ILICITUDE |
Sumário: | No art. 107.º n.º 1 do C.I.R.C., na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, encontra-se previsto que possa ser dispensado o pagamento da terceira prestação de pagamento por conta de IRC. Se a segunda prestação desse pagamento não vem a ser efetuada, mas no final do exercício se apura haver imposto a recuperar - e não a pagar -, encontra-se excluída a ilicitude quanto à mesma pela contraordenação p.ª e p.ª, conjugadamente, pelos artigos 104.º n.º 1 a) do CIRC, 114.°, n.º 2, f), e 26.°, n.º 4, do R.G.I.T. |
Nº Convencional: | JSTA000P25412 |
Nº do Documento: | SA2202001160461/18 |
Data de Entrada: | 10/09/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |