Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01436/15 |
Data do Acordão: | 07/06/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO ISENÇÃO REVENDA CADUCIDADE FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
Sumário: | A decisão em matéria de procedimento tributário, além de dever respeitar os princípios da suficiência, da clareza e da congruência, deve, por outro lado, ser contextual ou contemporânea do acto, não relevando a fundamentação feita a posteriori. |
Nº Convencional: | JSTA000P20780 |
Nº do Documento: | SA22016070601436 |
Data de Entrada: | 11/05/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |