Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01436/15 |
| Data do Acordão: | 07/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ISENÇÃO REVENDA CADUCIDADE FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
| Sumário: | A decisão em matéria de procedimento tributário, além de dever respeitar os princípios da suficiência, da clareza e da congruência, deve, por outro lado, ser contextual ou contemporânea do acto, não relevando a fundamentação feita a posteriori. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20780 |
| Nº do Documento: | SA22016070601436 |
| Data de Entrada: | 11/05/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |