Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/15 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efectuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e graduação que deverá prosseguir para os efeitos do disposto no artigo 265 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070258 |
| Nº do Documento: | SA2201706280589 |
| Data de Entrada: | 05/12/2015 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | A...... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART817. CPPTRIB99 ART176 N1 A ART246 ART265 N3. CPC13 ART917 N2. |
| Aditamento: | |