Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
LEASING
CÁLCULO PRO RATA
FUNDAMENTAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Relativamente à previsão do art. 17º, n° 5, terceiro parágrafo, da Sexta Directiva, o TJUE considerou (acórdão de 10/7/2014, no processo C-183/13) que nas circunstâncias ali referidas, os Estados-Membros podem obrigar um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira, a incluir no numerador e no denominador da fracção que serve para estabelecer um único e mesmo pro rata de dedução para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros, quando a utilização desses bens e serviços seja sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão desses contratos, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
II - Não existe fundamentação a posteriori se a sentença se limita a apreciar e valorar a prova produzida e não produzida no âmbito da ampliação da matéria de facto determinada em anterior acórdão do STA, na observância do dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores (nº 2 do art. 4° da LOFTJ).
III - No âmbito do procedimento e do processo tributário o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da AT e dos contribuintes recai sobre quem os invoque (nº 1 do art. 342° do CCivil e nº 1 do art. 74° da LGT).
Nº Convencional:JSTA00070408
Nº do Documento:SA2201711150485
Data de Entrada:04/24/2017
Recorrente:BANCO A...., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1NST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA08 ART16 N2 H ART23 N1 B N2 N4.
LGT98 ART74 ART76.
CONST76 ART2 ART111 ART112 N5 ART103 ART165 N1 I ART20 ART268 N4.
CCIV66 ART342 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388/CEE ART17 N5.
DIR CONS CEE 95/7/CE.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0331/14 DE 2016/01/27.; AC STA PROC01874/13 DE 2015/06/17.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-183/13 DE 2014/07/10.
Aditamento: