Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01134/17
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TAXA SIRCA
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração.
Nº Convencional:JSTA00070389
Nº do Documento:SA22017110801134
Data de Entrada:10/17/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR FISC.
Legislação Nacional:CONST ART165 N1 I ART103 ART13.
DL 119/2012.
DL 19/2011 ART2 ART3 ART1.
DL 33/2017 ART7 A ART10.
DL 244/2003 ART5 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 539/2015 DE 2015/10/20.; AC STA PROC0834/16 DE 2017/05/03.; AC STA PROC0914/16 DE 2017/05/03.; AC STA PROC01290/16 DE 2017/05/10.; AC STA PROC01000/16 DE 2017/05/17.; AC STA PROC01021/16 DE 2017/05/31.; AC STA PROC0705/16 DE 2017/10/25.
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES MANUAL DE DIREITO FISCAL 2015 PAG260.
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