Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/19.7BALSB
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO
DECISÃO
Sumário:I - O artigo 25.º, n.º 2 do Regime Jurídico de Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT) impõe, como pressuposto inultrapassável de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, que a decisão arbitral recorrida e que põe termo ao processo tenha decidido o mérito da pretensão.
II – Se a decisão arbitral recorrida apenas apreciou a excepção da incompetência do Tribunal Arbitral em razão da matéria para conhecer a pretensão formulada e, julgando-a verificada, absolveu a Requerida da instância, não é, por ser evidente que a decisão que pôs termo ao processo não conheceu o mérito da pretensão, de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P26681
Nº do Documento:SAP20201104014/19
Data de Entrada:02/11/2019
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: