Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0598/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II - Assim, e em princípio, não podem neles ser tratadas questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada. |
Nº Convencional: | JSTA00067969 |
Nº do Documento: | SA2201211280598 |
Data de Entrada: | 05/28/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÁGUEDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | L 5/2004 DE 2002/10/02. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0947/08 DE 2009/02/18 |
Aditamento: | |