Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/15 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ISENÇÃO ANGARIAÇÃO DE SEGURO |
| Sumário: | I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia o Banco recorrente quando está em causa a tributação de comissões por si recebidas pela actividade de mediação/angariação de seguros aos seus balcões a favor de uma determinada Seguradora. II - Os proventos desta actividade para efeitos de tributação enquadram-se, actualmente, na verba 22.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS). |
| Nº Convencional: | JSTA00069759 |
| Nº do Documento: | SA2201606150770 |
| Data de Entrada: | 06/22/2015 |
| Recorrente: | BANCO A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS ART22.2 ART17.2.4 ART17.3.4. CIS ART1 ART7. CPPT ART120 ART113 ART125. DL 72/2008 ART1 ART28 ART31. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED VOLI PAG818. JOSÉ VASQUES - CONTRATO SEGURO PAG126. J. SILVÉRIO MARQUES E L. CORVELO DE FREITAS - IMPOSTO DE SELO PAG583. |
| Aditamento: | |