Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/15
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
Sumário:I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia o Banco recorrente quando está em causa a tributação de comissões por si recebidas pela actividade de mediação/angariação de seguros aos seus balcões a favor de uma determinada Seguradora.
II - Os proventos desta actividade para efeitos de tributação enquadram-se, actualmente, na verba 22.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS).
Nº Convencional:JSTA00069759
Nº do Documento:SA2201606150770
Data de Entrada:06/22/2015
Recorrente:BANCO A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS ART22.2 ART17.2.4 ART17.3.4.
CIS ART1 ART7.
CPPT ART120 ART113 ART125.
DL 72/2008 ART1 ART28 ART31.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED VOLI PAG818.
JOSÉ VASQUES - CONTRATO SEGURO PAG126.
J. SILVÉRIO MARQUES E L. CORVELO DE FREITAS - IMPOSTO DE SELO PAG583.
Aditamento: