Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01158/12 |
Data do Acordão: | 09/18/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I – O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral, previsto no art. 25º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, a que é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no art. 152º do CPTA, depende da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial. II – São requisitos formais essenciais: (i) a interposição do recurso no prazo de 30 dias contado da notificação da decisão arbitral; (ii) a invocação e identificação de acórdão proferido pelo TCA ou pelo STA que se encontre em oposição com a decisão arbitral recorrida (acórdão fundamento); o trânsito em julgado de acórdão fundamento. III – O conceito de trânsito em julgado é o que consta do art. 677º do CPC (art. 628º do novo CPC). IV – A falta de trânsito em julgado do acórdão fundamento torna inadmissível o recurso. |
Nº Convencional: | JSTA00068360 |
Nº do Documento: | SAP2013091801158 |
Data de Entrada: | 10/31/2012 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | DECISÃO ARBITRAL PROC39/12 - TCAAD / AC TCA SUL PROC05073/11 |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Legislação Nacional: | RJAT ART25 ART27 ART28 CPTA02 ART152 CPC96 ART276 N1 C ART279 N1 ART763 N2 ART677 ART668 ART669 |
Aditamento: | |