Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01158/12
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I – O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral, previsto no art. 25º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, a que é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no art. 152º do CPTA, depende da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial.
II – São requisitos formais essenciais: (i) a interposição do recurso no prazo de 30 dias contado da notificação da decisão arbitral; (ii) a invocação e identificação de acórdão proferido pelo TCA ou pelo STA que se encontre em oposição com a decisão arbitral recorrida (acórdão fundamento); o trânsito em julgado de acórdão fundamento.
III – O conceito de trânsito em julgado é o que consta do art. 677º do CPC (art. 628º do novo CPC).
IV – A falta de trânsito em julgado do acórdão fundamento torna inadmissível o recurso.
Nº Convencional:JSTA00068360
Nº do Documento:SAP2013091801158
Data de Entrada:10/31/2012
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL PROC39/12 - TCAAD / AC TCA SUL PROC05073/11
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:RJAT ART25 ART27 ART28
CPTA02 ART152
CPC96 ART276 N1 C ART279 N1 ART763 N2 ART677 ART668 ART669
Aditamento: