Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01401/14
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:MENOS VALIAS
TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - O art. 81.º, n.º 2, alínea b), do CIRC, não só qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas.
II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do art. 45.º do CIRC, este não é aplicável àquela situação.
Nº Convencional:JSTA00069568
Nº do Documento:SA22016021701401
Data de Entrada:11/28/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART3 N1 A ART17 N1 ART20 N1 H ART21 N1 ART23 ART24 N1 ART30 N5 ART35 N2 ART45 N3 ART46 N1 ART79 ART80 ART81 ART82.
CPPTRIB99 ART131 N1.
CSC86 ART141 - ART147 ART156.
L 60-A/05 DE 2005/12/30.
L 32-B/02 DE 2002/12/30.
DL 159/09 DE 2009/07/13.
LGT98 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CAAD PROC108/13-T DE 2013/11/25.
Referência a Pareceres:P CEF 103/96.
Referência a Doutrina:RAUL VENTURA - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES COMENTÁRIO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS 1987 PAG210 E SEGS.
Aditamento: