Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01167/14 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO TAXA NULIDADE ANULABILIDADE |
Sumário: | Incorre em erro a sentença que se decidiu pela caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação, impondo-se a sua revogação, sem analisar a alegação que foi feita na petição inicial pela impugnante relativa aos vícios que pretensamente conduzem à nulidade, podendo, para sua sustentação, eventualmente, esclarecer alguns elementos factuais pertinentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P23320 |
Nº do Documento: | SA22018052301167 |
Data de Entrada: | 10/27/2014 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | CCDRLVT - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |