Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0763/12 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso. II - Não é de conhecimento oficioso e, por isso, não pode ser suscitada no recurso jurisdicional da sentença proferida em 1ª instância, o vício de violação de lei por ofensa do art.º 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro). |
Nº Convencional: | JSTA000P15301 |
Nº do Documento: | SA2201302140763 |
Data de Entrada: | 07/05/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANSIÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |