Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/17 |
| Data do Acordão: | 05/23/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS OBITER DICTUM ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Não constituem ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um obiter dictum, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar. II - Não se comprovando a existência de decisão administrativa de indeferimento do pedido de isenção de IMT em data anterior à liquidação não pode servir de fundamento ao pedido de anulação deste acto a eventual ilegalidade daquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23313 |
| Nº do Documento: | SA2201805230409 |
| Data de Entrada: | 03/31/2017 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |