Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/18.1BEVIS
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REPOSIÇÃO
PENSÕES
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - À devolução de pensões indevidamente pagas pela CGA é aplicável o regime jurídico de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
II - O direito da CGA a exigir as quantias indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos após a data do respectivo recebimento e a prescrição interrompe-se, designadamente, pela citação para o processo executivo.
Nº Convencional:JSTA000P28014
Nº do Documento:SA2202107130346/18
Data de Entrada:05/28/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: