Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/17 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | O artº 169º do CPPT prevê um regime especial de suspensão de actos de liquidação de dívidas cobradas através do processo de execução fiscal que opera imediata e oficiosamente, sem necessidade de recurso ao disposto no artº 147º, nº 6 do CPPT para obter a suspensão dos efeitos da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21923 |
| Nº do Documento: | SA2201705310506 |
| Data de Entrada: | 05/02/2017 |
| Recorrente: | A...........,S.A. |
| Recorrido 1: | DIRETORA - GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |