Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01627/15
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MEDIAÇÃO
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
ACTIVIDADE BANCÁRIA
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa a tributação de comissões por si pagas pela actividade de mediação/angariação de seguros aos balcões de um determinado Banco.
II - As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.
III - Os proventos desta actividade para efeitos de tributação enquadram-se, actualmente, na verba 22.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS).
Nº Convencional:JSTA000P22065
Nº do Documento:SA22017062801627
Data de Entrada:12/07/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: