Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/12
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO INSTRUTOR
Sumário:I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3º, nº3, do CPC e 98º da LGT.
II - Assim sendo, não tendo a recorrente sido notificada das alegações, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que determina a anulação da sentença nos termos do art. 201º do CPC e art. 2º, alínea e), do CPPT, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes, segundo o disposto no art. 98º, nº 3, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P13936
Nº do Documento:SA220120328062
Data de Entrada:01/24/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: