Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/12 |
Data do Acordão: | 03/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | DESPACHO INTERLOCUTÓRIO NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PROCESSO INSTRUTOR |
Sumário: | I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3º, nº3, do CPC e 98º da LGT. II - Assim sendo, não tendo a recorrente sido notificada das alegações, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que determina a anulação da sentença nos termos do art. 201º do CPC e art. 2º, alínea e), do CPPT, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes, segundo o disposto no art. 98º, nº 3, do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P13936 |
Nº do Documento: | SA220120328062 |
Data de Entrada: | 01/24/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |