Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0143/18 |
Data do Acordão: | 04/26/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | PROCESSO URGENTE PRAZO RECLAMAÇÃO DA CONTA |
Sumário: | Um processo do contencioso pré-contratual, mantém a sua natureza urgente, mesmo após a prolação da sentença e o seu trânsito em julgado, já que não existe qualquer norma que determine o contrário, pelo que a apreciação judicial de um requerimento, nomeadamente que indefira uma reclamação sobre a conta de custas, e o recurso jurisdicional e/ou reclamação para a conferência que no caso caibam devem ser interpostos e decididos nos prazos estabelecidos nos arts. 102º, nº 2, als. b) e c) e 147º, nº 1 do CPTA, correndo tais prazos em férias (nº 2 do art. 36º do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P23209 |
Nº do Documento: | SA1201804260143 |
Data de Entrada: | 03/16/2018 |
Recorrente: | A....., S..A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E B......., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |