Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0143/18
Data do Acordão:04/26/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PROCESSO URGENTE
PRAZO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Sumário:Um processo do contencioso pré-contratual, mantém a sua natureza urgente, mesmo após a prolação da sentença e o seu trânsito em julgado, já que não existe qualquer norma que determine o contrário, pelo que a apreciação judicial de um requerimento, nomeadamente que indefira uma reclamação sobre a conta de custas, e o recurso jurisdicional e/ou reclamação para a conferência que no caso caibam devem ser interpostos e decididos nos prazos estabelecidos nos arts. 102º, nº 2, als. b) e c) e 147º, nº 1 do CPTA, correndo tais prazos em férias (nº 2 do art. 36º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P23209
Nº do Documento:SA1201804260143
Data de Entrada:03/16/2018
Recorrente:A....., S..A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA E B......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: