Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/14
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
Sumário:I - O valor a ter em consideração para efeitos do apuramento das mais valias sujeitas a IRS é nos termos do nº 1 do artigo 44 do CIRS o valor da realização.
II - Considerando os princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva bem como o da tributação real dos rendimento O nº 2 do artigo 44 do CIRS ao preceituar que para determinação dos ganhos sujeitos a IRS no caso de transmissões onerosas de bens imóveis prevalecerão quando superiores os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos da liquidação de IMI consagra não uma presunção juris et de jure mas antes uma presunção juris tantum.
III - Não tendo o legislador antes da entrada em vigor da lei 82-E/2014 de 31 12 2014, que introduziu os nºs 5 a 7 ao artigo 44 do CIRS previsto forma de permitir ao contribuinte provar que o valor da realização fosse inferior ao VPT, a norma de incidência constante do nº 2 do artigo 44 do CIRS aplicada sem tal possibilidade deve ter-se por inconstitucional por violação dos artigos 13 e 18 da CRP e 5º nº 2 e 73 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00070386
Nº do Documento:SA22017110801108
Data de Entrada:10/13/2014
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIMSISD ART19 ART57.
CIRS ART44 ART1 ART9 ART31-A.
CIMI ART14 ART76 N3.
CIMI ART12.
CONST ART104 N2 ART13 ART18.
LGT ART5 N2.
DL 278/2003 ART32.
CCIV ART371.
Jurisprudência Nacional:AC TC 211/2017 PROC285/15 DE 2017/05/02.; AC STA PROC0880/16 DE 2017/10/11.
Aditamento: