Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/03
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA..
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
Sumário:I - A expropriação, ainda que por utilidade pública, constitui uma importante restrição ao direito de propriedade - constitucionalmente consagrado no art. 62.º da CRP - e, porque assim, e porque sendo espúrio ao harmónico conteúdo do direito de propriedade só deve ser admitida quando for absolutamente indispensável, isto é quando as finalidades de utilidade pública que se visam prosseguir não possam ser alcançados por meios menos gravosos.
II - É nisso que se traduz o princípio da necessidade da expropriação, o qual, nestes casos, pode ser visto como uma manifestação do princípio da proporcionalidade, porquanto também aqui a privação que o particular é forçado deve ser adequada e necessária aos fins concretos prosseguidos pela Administração e deve ser tida como tolerável quando confrontada com esses fins e, portanto, também aqui a proibição do excesso deve ser alcançada através da realização das três dimensões fundamentais desse princípio, a da adequação, a da necessidade e a do equilíbrio.
III - Por outro lado, as medidas ablativas decorrentes da expropriação só devem ter lugar quando a aquisição por via negocial - que obrigatoriamente tem de ser previamente explorada - se gorar e não houver outra forma de alcançar o cumprimento do interesse público senão através do recurso à expropriação. O que quer dizer que a expropriação só pode ser decretada quando a aquisição consensual for inviável ou, pelo menos, inconciliável com a realização do interesse público
IV - O princípio da boa fé - com consagração constitucional no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, e assento no art.º 6.º-A do CPA - postula que a Administração no exercício da sua actividade, em todas as suas formas e fases, deve agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé, isto é, do modo como se comportaria uma pessoa de bem por forma a que nas suas relações com os Administrados se estabeleça um clima de confiança e previsibilidade.
V - Não viola nenhum destes princípios a expropriação que só foi decretada depois de constatada a impossibilidade da aquisição negociada.
Nº Convencional:JSTA00060628
Nº do Documento:SA1200403100383
Data de Entrada:02/20/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART9 B ART62 ART266 N2.
CPA91 ART6-A.
CEXP91 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29672 DE 1992/12/02.; AC STAPLENO PROC45217 DE 2002/04/18.; AC STA PROC30873 DE 2001/03/15 IN AP-DR DE 2003/02/17 PAG298.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II VOL PAG127.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO 2ED PAG98.
Aditamento: