Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01806/12.3BEPRT
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:TAXA
LEGITIMIDADE
Sumário:O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia (RMTCU), na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detetora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista).
Nº Convencional:JSTA00071310
Nº do Documento:SA22021111001806/12
Data de Entrada:09/23/2021
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A……………, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:TAXA MUNICIPAL
Área Temática 2:POSTO ABASTECIMENTO COMBUSTIVEIS
Legislação Nacional:Artigo 18.º da LGT, Artigos 6.º e 7.º do RGTAL, Artigos 2.º, 3.º e 100.º do RMTCU.
Aditamento: