Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01407/15 |
Data do Acordão: | 11/03/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA DUPLA FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, por isso, e em princípio, a apreciação de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso. II - Se a sentença que julgou improcedente a pretensão que lhe foi dirigida utilizou mais do que um fundamento para assim decidir, o recurso dessa sentença só terá utilidade (virtualidade de se repercutir na decisão recorrida) se atacar todos esses fundamentos, sendo que se o não fizer relativamente a um deles, sempre a decisão se manterá incólume com base neste (relativamente ao qual se verificou o trânsito em julgado). |
Nº Convencional: | JSTA000P21104 |
Nº do Documento: | SA22016110301407 |
Data de Entrada: | 10/29/2015 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |