Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01407/15
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, por isso, e em princípio, a apreciação de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso.
II - Se a sentença que julgou improcedente a pretensão que lhe foi dirigida utilizou mais do que um fundamento para assim decidir, o recurso dessa sentença só terá utilidade (virtualidade de se repercutir na decisão recorrida) se atacar todos esses fundamentos, sendo que se o não fizer relativamente a um deles, sempre a decisão se manterá incólume com base neste (relativamente ao qual se verificou o trânsito em julgado).
Nº Convencional:JSTA000P21104
Nº do Documento:SA22016110301407
Data de Entrada:10/29/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: