Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01684/15
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RESIDENTE NÃO HABITUAL
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:A Portaria n° 12/2010, de 07 de Janeiro, que define as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a que se refere o artigo 24º, n.º 1 do Código Fiscal do Investimento, tem o mesmo campo de aplicação temporal que o próprio Código Fiscal do Investimento, ou seja, produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2009.
Nº Convencional:JSTA000P22239
Nº do Documento:SA22017092001684
Data de Entrada:12/21/2015
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: