Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01684/15 |
Data do Acordão: | 09/20/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RESIDENTE NÃO HABITUAL CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
Sumário: | A Portaria n° 12/2010, de 07 de Janeiro, que define as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a que se refere o artigo 24º, n.º 1 do Código Fiscal do Investimento, tem o mesmo campo de aplicação temporal que o próprio Código Fiscal do Investimento, ou seja, produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2009. |
Nº Convencional: | JSTA000P22239 |
Nº do Documento: | SA22017092001684 |
Data de Entrada: | 12/21/2015 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |