Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/16
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No caso de conversão do projecto de decisão da reclamação graciosa em decisão definitiva por o interessado não ter exercido o direito de audiência prévia ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 60.º da LGT, não pode ver-se a fundamentação da decisão na invocada falta de exercício desse direito, mas antes no projecto de decisão que, por seu turno, remete para a informação prestada em ordem à decisão da reclamação graciosa, tudo como permitido pelo n.º 1 do art. 77.º da LGT, que autoriza a fundamentação dos actos tributários por remissão.
II - A declaração de substituição para correcção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos e de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração, só pode ser apresentada até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, como prescreve a subalínea II) da alínea b) do n.º 3 do art. 59.º do CPPT.
III - O tribunal pode relevar os manifestos lapsos de escrita verificados na fundamentação dos actos tributários (art. 249.º do CC e art. 174.º do CPA).
Nº Convencional:JSTA000P22529
Nº do Documento:SA2201711150544
Data de Entrada:04/28/2016
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: