Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/18.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/30/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso por oposição de acórdãos se, não obstante a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 284.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27971 |
| Nº do Documento: | SAP202106300279/18 |
| Data de Entrada: | 12/18/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EÓLICA ..........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |