Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0612/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE.
PRAZO DE CADUCIDADE.
ANULABILIDADE.
NULIDADE.
FALTA DE BASE LEGAL.
Sumário:I – O regime de invocação de vício de liquidação que se baseie em norma inexistente consubstancia-se em esse vício poder ser invocado como fundamento de oposição à execução fiscal até ao termo do prazo respectivo, mesmo depois do termo do prazo adequado de impugnação de actos anuláveis, mas não a todo o tempo.
II – Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos (cfr. artº 133º, nº 2, al. d) do CPA).
III – Todavia, esses actos hão-de ser aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não aqueles que contendem com o princípio da legalidade que são, assim, anuláveis e não nulos.
IV – Deste modo, a propositura de uma impugnação judicial de um acto de liquidação com fundamento em norma inexistente ou na falta de suporte legal, está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura, já que aquele acto de liquidação será eventualmente anulável, que não nulo.
Nº Convencional:JSTA00062643
Nº do Documento:SA2200511230612
Data de Entrada:05/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N2 N3 ART203.
CIRC88 ART41 N1 H.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART1.
CPA91 ART133 N1.
CONST ART103 N1.
LGT98 ART95 N2 D.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14465 DE 1992/11/18.; AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.; AC STA PROC21234 DE 1997/10/07.; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC669/05 DE 2005/11/09.; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/05/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG385.
Aditamento: