Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/15
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
INFORMAÇÃO OFICIAL
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - O indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, «quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial».
II - Se, para efectuar o juízo sobre a intempestividade da petição inicial, o juiz utilizou elementos constantes da informação prestada pelo órgão da execução fiscal ao abrigo do n.º 1 do art. 208.º do CPPT e dos documentos que a instruíram, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, assegurar ao oponente a oportunidade de se pronunciar sobre esses elementos.
III - A falta de notificação dessa informação constitui a omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 195.º, 197.º, e 199.º do CPC, inquinando a validade dos actos ulteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P20696
Nº do Documento:SA2201606150921
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: